CAIXA DE GIN PARA ESPECIARIAS EM ACRÍLICO - GIN BAR
Caixa de acrílico exclusiva para especiarias para incrementar drinks e compor diversos tipos de bebidas, deixando-as mais saborosas, bonitas e aromáticas. Ideal tanto para bebidas alcoólicas a base de gin, vodka, whisky, rum, etc, quanto para infusões de chá. É uma ideia incrível e super original para presentear, com certeza agradará a todos os gostos.
Material
- Acrílico
Acompanha
Dosador: 1x
Pegador: 1x
Mexedor em acrílico: 6x
As especiarias.
Casa & Tal Decor
Das Trocas
Fique tranquila, efetuar uma troca com a gente é bastante simples, é só:
- Entrar em contato conosco pelo whatsapp falando o que houve.
- Uma de nossas vendedoras irá te auxiliar a escolher um novo produto, caso já não tenha decidido.
- Um voucher será gerado no valor pago pelo produto.
- Iremos enviar o novo produto e a coleta do produto a ser devolvido será realizada no ato da entrega.
Só um detalhe, é necessário entrar em contato com a gente dentro do prazo máximo de 90 dias corridos a contar da data de recebimento da mercadoria, para fazermos a troca.
Atenção¹: Pode acontecer do produto chegar com avaria em suas mão, por isso antes de abrir a embalagem observe a integridade da caixa, se chegou violada não receba o produto e devolva imediatamente a transportadora, caso não seja mais possível entre em contato conosco através do whatsapp que iremos lhe auxiliar.
Da Devolução
Não gostou do produto ou desistiu da compra? Não tem problema. Chama a gente no whatsapp que:
- Estornaremos a sua compra.
- Emitiremos uma solicitação de recolhimento de mercadoria junto a transportadora que enviou.
- Informaremos como o produto deve ser embalado.
- Informaremos a previsão de coleta por parte da transportadora.
Só um detalhe, é necessário entrar em contato com a gente dentro do prazo de 7 dias úteis a contar da data de recebimento da mercadoria, para fazermos a devolução por qualquer motivo.
Para a construção desta Política de Trocas & Devoluções a Casa & Tal Decor se baseia no Código de Defesa do Consumidor. Para saber mais sobre acesse no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm